® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ESTAÇÃO DO PÉ

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 31/03/2008 por WGB COSTA - CALÇADOS, processo nº 900825219, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900825219
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/03/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularWGB COSTA - CALÇADOS
CNPJ do titular05.620.056/0001-62
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "PÉ".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Cintos [vestuário];Meias;Meias absorventes de transpiração;Palmilhas;Sandálias;Sapatos de futebol;Alpercatas;Botas de esqui;Coturno;Cravo para chuteira;Calçado esportivo;Travas para chuteiras de futebol;Calçado para uso profissional;Chinelos [pantufas];Cintos porta-moedas [vestuário];Gáspeas para sapatos;Banho (Chinelos de -);Futebol (Sapatos de -);Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Banho (Sandálias de -);Botinas;Calçados *;Meias (Calcanheiras para -);Chuteira;Sapatos de praia;Calçados em geral *;Chuteiras de futebol (Travas para -)

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900825219 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 06/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2061
  3. 15/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1945

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)