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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/03/2008 por FEDERAÇÃO NACIONAL COMUNIDADE EVANGÉLICA SARA NOSSA TERRA, processo nº 900812249, nas classes 45. Registro em vigor até 07/02/2032.

Número do processo900812249
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/03/2008
Data da concessão07/02/2012
Vigência até07/02/2032
TitularFEDERAÇÃO NACIONAL COMUNIDADE EVANGÉLICA SARA NOSSA TERRA
CNPJ do titular00.621.930/0001-62
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Organização de grupos de apoio[ Informação, Assessoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal[ Informação, Assessoria ];Organização de encontros religiosos[ Informação, Assessoria ];Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, auto-ajuda, e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo[ Informação, Assessoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre auto-ajuda[ Informação, Assessoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900812249 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220090473 (15/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>FEDERAÇÃO NACIONAL COMUNIDADE EVANGÉLICA SARA NOSSA TERRA<br /> código IPAS270 · RPI 2674
  2. 07/02/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2144
  3. 20/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2137
  4. 30/09/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 017080000646 (SC), de 28/04/2008 código 009 · RPI 1969
  5. 08/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1944

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