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SOLUÇÃO OBRAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/03/2008 por SOLUÇÃO OBRAS LTDA - ME, processo nº 900811056, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900811056
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/03/2008
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2022
TitularSOLUÇÃO OBRAS LTDA - ME
CNPJ do titular00.730.246/0001-19
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "OBRAS".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Pavimentação de estrada;Aluguel de guindaste;Terraplanagem;Aluguel de equipamento de construção;Aluguel de escavadeiras;Pavimentação de rua;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900811056 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  3. 21/08/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADO. código 230 · RPI 2172
  4. 11/10/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2127
  5. 08/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1944

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