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VILLA BRASIL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/03/2008 por VILLA BRASIL COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME, processo nº 900810475, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900810475
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/03/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularVILLA BRASIL COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
CNPJ do titular09.239.006/0001-90
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "BRASIL"

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Sobretudos [vestuário];Vestuário *;Véus [vestuário];Artigos de malha [vestuário];Automobilistas (Vestuário para -);Ciclistas (Vestuário para -);Jérseis [vestuário];Faixas [vestuário];Luvas [vestuário];Gabardines [vestuário];Malhas [vestuário];Quimono [vestuário];Blazers [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Chinelo [vestuário comum];Cintos [vestuário];Combinações [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Orelheiras [vestuário];Cinta [vestuário comum];Bandagem elástica [vestuário];Colarinhos [vestuário];Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Capuzes [vestuário];Peles [vestuário];Aventais [vestuário];Casacos [vestuário];Forros confeccionados [parte de vestuário]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900810475 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2077
  2. 29/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2060
  3. 15/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1945

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