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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/03/2008 por THE COCA-COLA COMPANY, processo nº 900810220, nas classes 32. Registro em vigor até 03/08/2030.

Número do processo900810220
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/03/2008
Data da concessão03/08/2010
Vigência até03/08/2030
TitularTHE COCA-COLA COMPANY
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Pó para suco;Água potável para beber;Água mineral (Produtos para fabricar -);Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Suco de fruta;Polpa de fruta e de legume para bebida;Refrigerante [bebida];Água clorada para beber;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Águas minerais engarrafadas;Essências para fabricar bebidas;Isotônicas (Bebidas -);Bebida em xarope;Água gasosa;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Água mineral [bebida];Extratos de fruta não alcoólicos;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Pós para bebidas efervescentes;Bebida energética não alcoólica;Águas [bebidas];Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Xaropes para bebidas;Xarope para bebida não alcoólica;Água desmineralizada para beber;Água de soda;Bebidas não-alcoólicas;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Água-de-coco;Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Xarope de fruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900810220 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200205397 (22/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>THE COCA-COLA COMPANY<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2584
  2. 25/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160222697 (05/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>THE COCA-COLA COMPANY<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2390
  3. 03/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2065
  4. 22/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2059
  5. 15/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1945

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