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CLARAFINNA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/2008 por CLARAFINNA INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUAS LTDA, processo nº 900808551, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900808551
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/03/2008
Data da concessão14/09/2010
Vigência até14/09/2020
TitularCLARAFINNA INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUAS LTDA
CNPJ do titular09.391.976/0001-07
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de seltz;Águas [bebidas];Bebidas não-alcoólicas;Água potável para beber;Litinada (Água -);Água-de-coco;Águas minerais engarrafadas;Água desmineralizada para beber;Água gasosa;Água mineral (Produtos para fabricar -);Seltz (Água de -);Água litinada;Água clorada para beber;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Água mineral [bebida];Não-alcoólicas (Bebidas -);Água de soda;Bebidas (Preparações para fabricar -);Frutas (Sucos de -);Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Suco de fruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900808551 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 14/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2071
  3. 29/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2060
  4. 08/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1944

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