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ZIZA ACESSÓRIOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/2008 por COMERCIAL ZIZA ACESSÓRIOS LTDA - EPP, processo nº 900808357, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900808357
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/03/2008
Data da concessão17/08/2010
Vigência até17/08/2020
TitularCOMERCIAL ZIZA ACESSÓRIOS LTDA - EPP
CNPJ do titular09.390.670/0001-36
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ACESSÓRIOS"

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Mochilas;Bolsas de mão;Frasqueira [mala ou bolsa];Malas de viagem;Valises;Maletas para documentos;Estojos de cosméticos [nécessaire];Bolsas;Bolsas de viagem;Bolsa do vestuário comum;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900808357 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 15/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110403449 (11/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL ZIZA ACESSÓRIOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2258
  3. 17/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2067
  4. 29/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2060
  5. 08/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1944

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Classificação figurativa (Viena)