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LOJAS DO BAÚ CREDIÁRIO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/03/2008 por BF UTILIDADES DOMESTICAS LTDA, processo nº 900806966, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900806966
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/03/2008
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2020
TitularBF UTILIDADES DOMESTICAS LTDA
CNPJ do titular61.369.856/0001-23
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS TERMOS "LOJAS" E "CREDIÁRIO".

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Formas [utensílios de cozinha];Galheteiros;Gelo (Formas para -);Manteigueiras;Necessaire;Passar roupa (Tábuas para -);Porta-condimentos (Conjuntos de -);Taças para frutas;Licoreira;Descascador de legume [utensílio doméstico];Cálice;Conjunto para mantimento;Canecas;Conchas para sopa, para uso na cozinha;Bacias para lavar roupa;Formas para gelo;Jarras de vidro;Saleiros;Porta-retrato;Beber (Recipientes para -);Capas para tábuas de passar;Defumadores [perfumadores];Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Refrigerar (Garrafas para -);Saboneteiras;Saladeiras;Tábuas para passar roupa;Travessas para frutas, legumes e verduras;Elo para guardanapo ;Compoteira;Cerâmica (Louça de -);Cerveja (Canecas para -);Chá (Serviços de -);Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Concha [acessórios de mesa];Bacias [recipientes];Baixelas [serviços] para licores;Formas de cozinha;Frutas (Taças para -);Gelo (Baldes para -);Porcelanas;Pratos;Sopa (Conchas para -), para uso na cozinha;Tigelas de vidro;Trituradores domésticos não elétricos;Escorredor [utensílio doméstico];Vasilhame;Xícara;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Abridores de garrafas;Açucareiros;Decantadores (Recipientes -);Apanha-migalhas;Argolas para guardanapos;Espátulas para tortas;Espátulas [utensílios de cozinha];Lixeiras;Panelas de pressão, não elétricas;Panelas para cozinha;Porta-papel higiênico;Potes;Térmicas (Garrafas -);Terrinas;Tortas (Espátulas para -);Utensílios para toalete;Caçarolas;Baldes;Batedores não elétricos;Faiança (Louça de -);Frigideiras;Pimenteiras;Potes de biscoitos;Queijeira (Redomas para -);Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Térmicos (Recipientes -);Utensílios para cozinha;Vasos;Leiteira;Adornos para centros de mesa;Manteigueira metálica;Aspersores para regar flores e plantas;Baldes para gelo;Bateria de cozinha;Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Formas para bolos;Porta-sabonetes;Taças;Tigelas [bacias];Utensílios de uso doméstico;Pegador de azeitona;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Cachepôs, exceto de papel, para vasos de plantas;Candelabros [castiçal];Castiçais;Coadores;Copos;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Louças;Peneiras [utensílios domésticos];Porta-guardanapos;Sabonetes (Porta-);Saca-rolhas;Tábuas de cortar para cozinha;Utensílios para mesa;Garrafa para água, exceto garrafão;Recipiente de vidro;Bacias [tigelas];Bandejas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900806966 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2070
  3. 22/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2059
  4. 08/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1944

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