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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/2008 por EMANOEL AZEVEDO PONTE - ME, processo nº 900804319, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900804319
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/03/2008
Data da concessão14/09/2010
Vigência até14/09/2020
TitularEMANOEL AZEVEDO PONTE - ME
CNPJ do titular41.653.080/0001-61
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Auto-serviço (Restaurantes de -);Bar (Serviços de -);Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Restaurantes;Assessoria consultoria e informação em culinária;Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo];Churrascaria [restaurante];Cafeterias;Restaurantes de auto-serviço;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Bufê (Serviço de -);Cantinas;Lanchonetes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900804319 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 14/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2071
  3. 29/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2060
  4. 08/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1944

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Classificação figurativa (Viena)