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SG SOUND GENERATION STRINGS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/2008 por IZZO INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA, processo nº 900803363, nas classes 15. Registro em vigor até 03/08/2030.

Número do processo900803363
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/03/2008
Data da concessão03/08/2010
Vigência até03/08/2030
TitularIZZO INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA
CNPJ do titular61.328.191/0001-00
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " SOUND GENERATION STRINGS".

Classes e especificação

Classe 15 — Instrumentos musicais

Apoios de queixo para violinos;Bandônios;Clarins;Concertinas;Corda de tripa para instrumentos musicais;Cordas de harpa;Cordas de piano;Diapasões;Musicais (Instrumentos -);Pratos;Sintetizadores de música;Tambor (Baquetas de -);Violinos;Xilofones;Acordeões;Caderno de música (Aparelhos para virar páginas de -);Contrabaixos;Cordas para instrumentos musicais;Cravelhas;Flautas de bambu;Hugin [violino chinês];Música (Sintetizadores de -);Oboés;Palhetas de instrumento de sopro;Pipa [violão, guitarra chinesa];Rolos musicais [piano];Tímpanos;Válvulas para instrumentos musicais;Violões, Guitarras;Couros de tambores;Crinas de arcos para instrumentos musicais;Instrumentos musicais;Órgãos;Perfurados (Rolos musicais -);Reguladores de intensidade para pianos mecânicos;Rolos musicais perfurados;Varetas de arcos [para instrumentos musicais];Aparelhos para virar páginas de caderno de música;Arcos para instrumentos musicais;Bandolins;Baquetas de bumbo;Cítaras;Clarinetes;Cornetins [instrumentos musicais];Música (Estantes de -);Ocarinas;Pandeiros;Sheng [instrumento de sopro chinês];Surdinas para instrumentos musicais;Trombones;Boquilhas para instrumentos musicais;Buzinas grandes [trombetas];Caixas de música;Carrilhões [instrumentos musicais];Cavaletes para instrumentos musicais;Estojos para instrumentos musicais;Flautas;Pianos;Sinos de mão [instrumentos musicais];Teclados para instrumentos musicais;Trompetes;Violas;Baixos;Batutas;Cavaletes para tímpanos;Chaves de afinar;Cornetas [instrumentos musicais];Estantes de música;Foles para órgãos [tubos];Harmônicas [gaitas de boca];Harmônio [pequeno órgão de sala];Instrumentos musicais de corda;Instrumentos musicais eletrônicos;Palhetas para instrumentos de corda;Peles de tambor;Suportes para instrumentos musicais;Tambores [baterias];Teclados de piano;Bambu (Flautas de -);Baquetas de tambor;Castanholas;Chapéus chineses [instrumento musical];Foles para instrumentos musicais;Gaitas-de-fole;Liras;Pedais para instrumentos musicais;Suona [trompete chinês];Tantãs;Berimbau de boca;Gongos;Harpas;Instrumentos musicais (Surdinas para -);Nozes de arco para instrumentos musicais;Palhetas;Realejos;Teclas de piano;Teclas para instrumentos musicais;Triângulos [instrumentos musicais];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900803363 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190423966 (11/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IZZO INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2553
  2. 03/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2065
  3. 29/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2060
  4. 08/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1944

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