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SABOR PREMIUM OVINOS E CAPRINOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/2008 por ASSOCIAÇÃO RIOMAFRENSE DE CRIADORES DE CAPRINOS E OUVINOS, processo nº 900802022, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900802022
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito18/03/2008
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2023
TitularASSOCIAÇÃO RIOMAFRENSE DE CRIADORES DE CAPRINOS E OUVINOS
CNPJ do titular05.898.528/0001-43
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "SABOR PREMIUM" E "OVINOS E CAPRINOS"

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Extratos de carne;Caça (Carne de -);Carne;Carne de cabrito;Caldo de ave para cozinha;Costela;Caldo de carne para cozinha;Bacon;Carne fresca;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900802022 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  3. 05/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2196
  4. 25/09/2012 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À PARTE FINAL DA AUTORIZAÇÃO DE USO DA MARCA COLETIVA "SABOR PREMIUM OVINOS E CAPRINOS" (ITEM 2.1, PÁG. 1 DO REGULAMENTO GERAL PARA A UTILIZAÇÃO DA MARCA COLETIVA), ESPECIFICAMENTE, QUANTO AO SEGUINTE PONTO: "TODAS AS EMPRESAS E ENTIDADES QUE MANIFESTAREM EXPRESSAMENTE SEU INTERESSE DE USO E FOREM FORMALMENTE AUTORIZADAS (...)". LEVE EM CONSIDERAÇÃO O INC. III DO ART. 123 DA LPI, AO DISPOR QUE A MARCA COLETIVA É AQUELA USADA PARA IDENTIFICAR PRODUTOS OU SERVIÇOS PROVINDOS DE MEMBROS DE UMA DETERMINADA ENTIDADE. código 090 · RPI 2177
  5. 01/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1943

Classificação figurativa (Viena)