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ABC DO GLOBO RURAL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/03/2008 por GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., processo nº 900800640, nas classes 16. Registro em vigor até 19/12/2027.

Número do processo900800640
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/03/2008
Data da concessão19/12/2017
Vigência até19/12/2027
TitularGLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ do titular27.865.757/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Publicações impressas;Revistas [periódicos];Impresso (Material -);Periódicos;Jornais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900800640 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2450
  2. 10/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810100341770 (20/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2440
  3. 13/06/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810100341770 (20/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. apresentar provas da alegada relação de grupo econômico entre as empresas GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. e EDITORA GLOBO S.A., em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.Cabe notar que, de acordo com o Manual de Marcas, a apresentação de Carta de Consentimento da titular do registro impeditivo para o registro do pedido em exame não é excludente da aplicação do inciso XIX do artigo 124 da LPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2423
  4. 12/04/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2101
  5. 22/06/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 813961432. código 100 · RPI 2059
  6. 08/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1944

Mesma marca em outras classes