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usina de acessórios

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/2008 por MARCIO DA SILVA BASTOS & CIA LTDA, processo nº 900800518, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900800518
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/03/2008
Data da concessão21/09/2010
Vigência até21/09/2020
TitularMARCIO DA SILVA BASTOS & CIA LTDA
CNPJ do titular06.880.243/0001-48
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ACESSÓRIOS"

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Adereços [jóias e bijuterias];Jóias e bijuterias de âmbar amarelo;Tornozeleira (jóia/bijuteria);Contas de madeira para bijuteria;Penduricalhos [jóias e bijuterias];Berloques [jóias e bijuterias];Anéis [jóias e bijuterias];Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);Argola de uso pessoal [bijuteria];Pérolas [jóias e bijuterias];Pulseiras [jóias e bijuterias];Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria];Broches [jóias e bijuterias];Chaveiros de bijuteria;Correntes [jóias e bijuterias];Colares [jóias e bijuterias];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900800518 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 21/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2072
  3. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2060, DE 29/06/2010, POR INCORREÇÃO NA APOSTILA. código 351 · RPI 2072
  4. 29/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2060
  5. 01/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1943

Classificação figurativa (Viena)