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VIAJE FÁCIL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/03/2008 por ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., processo nº 900799072, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900799072
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/03/2008
Data da concessão24/08/2010
Vigência até24/08/2020
TitularABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
CNPJ do titular44.597.052/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Reproduções gráficas;Revistas em quadrinhos;Enciclopédia;Decalque (Papel para -);Marcadores de livros;Almanaques;Cartas [mapas];Catálogos;Circulares;Clipes para papel;Boletim informativo;Livro litúrgico;Recortes (Álbuns de -);Suportes para canetas e lápis;Decalques;Escritório (Materiais de -), exceto móveis;Etiquetas adesivas [papelaria];Impressas (Publicações -);Impresso (Material -);Lápis;Livros de canções [song books (Ingl.)];Manuais [impressos];Atlas;Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Blocos [papelaria];Canetas;Cartas, cartões, etc *;Cartões de participação [papelaria];Anuário;Cartão com imagem e mensagem impressa;Cromos;Diagramas;Fichários para papéis soltos;Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico;Gráficas (Reproduções -);Impressos [gravuras];Lousas para escrever;Material didático [exceto aparelhos];Material escolar [papelaria];Bilhetes;Blocos para desenho;Caderno escolar;Compilação de obra literária;Bonecos para fins didáticos [material didático];Representações gráficas;Decalcomania;Desenhos impressos;Envelopes [papelaria];Estojos para artigos de escrever [material de escritório];Folhetos;Globos terrestres;Imagens [representações gráficas];Jornais;Livros;Dicionário;Blocos para anotações;Periódicos;Retratos;Letreiros de papel ou cartão;Modelar (Materiais para -);Álbuns;Clipes de papel;Livro didático;Livro cartonado;Desenhar (Artigos para -);Envoltórios [papelaria];Escrever (Artigos para -);Etiquetas, exceto de tecido;Fitas de papel;Fotografias;Fotogravuras;Lapiseiras;Moldes para confecção de vestuário;Blocos de notas [cadernos];Calendário de folhas destacáveis;Prospectos;Publicações impressas;Revistas [periódicos];Cromolitografias;Desenhar (Instrumentos para -);Encadernação (Artigos para -);Gravuras;Livros para escrever ou desenhar;Papelaria (Artigos de -);Adesivo para álbum de figurinha;Bilhete de papel ou de cartolina;Livro encadernado;Plantas [impressos];Livro de bolso;Testes, exercícios ou provas de inteligência (material impresso);Encadernações;Fitas auto-adesivas [para papelaria ou uso doméstico];Mapas geográficos;Diário;Papelão (Artigos de -);Pastas [papelaria];Brochuras;Calendários;Canetas [material de escritório];Cartão postal;Cartazes [pôsteres];Cartões de felicitações;Clipes para canetas;Caderneta de nota;Agenda;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900799072 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 20/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130056002 (28/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI<br /><b>Cessionário: </b>ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2263
  3. 24/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2068
  4. 29/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2060
  5. 08/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1944

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