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DROGARIA GALANTI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2008 por DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUAÇU LTDA ME, processo nº 900788615, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900788615
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/03/2008
Data da concessão18/07/2017
Vigência até18/07/2027
TitularDROGARIA GALANTI DE NOVA IGUAÇU LTDA ME
CNPJ do titular00.100.374/0001-89
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Drogaria [comércio];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900788615 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2872
  2. 28/10/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240634097 (04/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ CARLOS CARVALHO DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>DOMINUS MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2860
  3. 11/03/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240634097 (04/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ CARLOS CARVALHO DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>DOMINUS MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2827
  4. 18/07/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2428
  5. 20/06/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810100334990 (30/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUAÇU LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ANA MERI ESTEVAM LOPES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2424
  6. 12/04/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2101
  7. 29/06/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 124 DA LPI, INCISO XIX. REG. 812680910. código 100 · RPI 2060
  8. 15/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1945

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Classificação figurativa (Viena)