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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/03/2008 por LUCIANO MARTINELLI IMPERATORI E GEORGE FRUG HOCHHEIMER, processo nº 900779047, nas classes 35. Registro em vigor até 27/07/2030.

Número do processo900779047
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/03/2008
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2030
TitularLUCIANO MARTINELLI IMPERATORI E GEORGE FRUG HOCHHEIMER
UF · PaísSP · BR

Tradução: pensamento verde

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Consultoria profissional em negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2022 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850190427551 (20/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>LUCIANO MARTINELLI IMPERATORI<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS370 · RPI 2700
  2. 18/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200246309 (24/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUCIANO MARTINELLI IMPERATORI<br /><b>Procurador: </b>CARLOS EDUARDO NEVES DE CARVALHO<br /> código IPAS270 · RPI 2589
  3. 23/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190427551 (20/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>LUCIANO MARTINELLI IMPERATORI<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2581
  4. 29/10/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190015918 (21/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>GREEN MINDS LTDA. - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2547
  5. 06/08/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190072101 (12/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>LUCIANO MARTINELLI IMPERATORI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O documento de Alteração e Consolidação do Contrato Social anexado não basta para comprovar o uso da marca no período de investigação. Assim, apresente documentos, tais como contratos e notas fiscais, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2535
  6. 12/02/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190015918 (21/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>GREEN MINDS LTDA. - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2510
  7. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  8. 22/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2059
  9. 01/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1943

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