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FLOR DE LAVANDA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/03/2008 por BLUFERA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME, processo nº 900777982, nas classes 25. Registro em vigor até 27/09/2031.

Número do processo900777982
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/03/2008
Data da concessão27/09/2011
Vigência até27/09/2031
TitularBLUFERA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
CNPJ do titular73.292.260/0001-51
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Calças;Camisetas (Peitilhos de -);Malhas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Sobretudos [vestuário];Artigos de malha [vestuário];Saias;Bermudas;Camisetas;Pijamas;Calças compridas;Jaquetas;Blazers [vestuário];Ciclistas (Vestuário para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900777982 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210291460 (25/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BLUFERA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2645
  2. 27/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2125
  3. 30/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2082
  4. 22/06/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.AG.REC. 900579579. código 241 · RPI 2059
  5. 01/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1943

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