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PUCPR MERCADO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/03/2008 por ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC, processo nº 900773499, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900773499
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/03/2008
Data da concessão24/08/2010
Vigência até24/08/2020
TitularASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC
CNPJ do titular76.659.820/0001-51
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Jornais;Impresso (Material -);Impressos [gravuras];Revistas [periódicos];Periódicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900773499 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 24/03/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 810110400195 (24/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO<br /><b>Procurador: </b>TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2307
  3. 24/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2068
  4. 22/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2059
  5. 25/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1942

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