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TN AMBIENTAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/2008 por TN AMBIENTAL ENGENHARIA QUIMICA SS LTDA, processo nº 900757671, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900757671
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/02/2008
Data da concessão17/12/2013
Vigência até17/12/2023
TitularTN AMBIENTAL ENGENHARIA QUIMICA SS LTDA
CNPJ do titular04.705.546/0001-07
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "Ambiental".

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM TRATAMENTO DE MATERIAIS; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM TRATAMENTO DE MATERIAIS [ASSESSORIA, CONSULTORIA]; TRATAMENTO DE ÁGUA; TRATAMENTO DE ÁGUA [ASSESSORIA, CONSULTORIA]; TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO; TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO [ASSESSORIA, CONSULTORIA].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900757671 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2793
  2. 17/12/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2241
  3. 15/10/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2232
  4. 04/06/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. RECOLHA A CONTRIBUIÇÃO RELATIVA AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA ANTERIOR (NO VALOR DA TABELA VIGENTE), QUE HAVIA SIDO PROTOCOLADO EQUIVOCADAMENTE COMO "REFERENTE A EXAME FORMAL". CUMULATIVAMENTE AO MESMO, RECOLHA TAMBÉM O VALOR CORRESPONDENTE AO CUMPRIMENTO DA PRESENTE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2213
  5. 04/06/2013 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 2210, DE 14/05/2013, EM VISTA DE ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2213
  6. 14/05/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 150 · RPI 2210
  7. 04/09/2012 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. CONSIDERANDO A PARTE FIGURATIVA DA MARCA, DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA MISTA.NO CASO DE OPTAR PELO PROSSEGUIMENTO COMO MARCA TRIDIMENSIONAL, APRESENTE AS DIFERENTES VISTAS DO OBJETO EM QUESTÃO, ACOMPANHADAS DE SUA BREVE DESCRIÇÃO, CONFORME DETERMINA O ITEM 1.4 / 1.4.1, ALÍNEA J, DO ATO NORMATIVO 160/2001. código 090 · RPI 2174
  8. 01/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1943

Classificação figurativa (Viena)