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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/02/2008 por ACP CABRAL ACTUARIAL, processo nº 900754796, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900754796
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/02/2008
Data da concessão17/08/2010
Vigência até17/08/2020
TitularACP CABRAL ACTUARIAL
CNPJ do titular05.058.032/0001-61
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "WEB".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

CORRETAGEM INCLUÍDA NESTA CLASSE;SEGUROS (CONSULTORIA EM -);ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS;CORRETAGEM DE VALORES;FINANCEIRA (AVALIAÇÃO -) [SEGUROS, BANCOS, IMÓVEIS];FINANCEIRA (CONSULTORIA -);SEGUROS;SEGUROS (INFORMAÇÕES SOBRE -);AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA;CONSULTORIA EM SEGUROS;FINANCEIRAS (INFORMAÇÕES -);AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS;ADMINISTRAÇÃO DE SEGURO;ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM INVESTIMENTOS;ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM PLANEJAMENTO FINANCEIRO;CONSULTORIA FINANCEIRA;CORRETORES IMOBILIÁRIOS;ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM SEGUROS;ADMINISTRAÇÃO PREDIAL;FINANCEIRA (GESTÃO -);GESTÃO FINANCEIRA;SEGUROS (CORRETAGEM DE -).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900754796 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 17/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2067
  3. 15/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2058
  4. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

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Classificação figurativa (Viena)