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GATA BAKANA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/02/2008 por SIVALSKI INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA, processo nº 900750146, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900750146
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/02/2008
Data da concessão10/08/2010
Vigência até10/08/2020
TitularSIVALSKI INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA
CNPJ do titular00.933.691/0001-86
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro;Água de lavanda;Sabonetes;Óleos essenciais;Condicionador [cosmético];Perfumes;Maquiagem para o rosto;Óleo de lavanda;Antiperspirante [desodorante];Água de colônia;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Loções para uso cosmético;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cosméticos;Batons para os lábios;Xampus;Perfumaria (Produtos de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900750146 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 14/09/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2071
  3. 10/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2066
  4. 29/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2060
  5. 25/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1942

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