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PANVEL FOR MEN

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/02/2008 por DIMED S.A. - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, processo nº 900750090, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900750090
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/02/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularDIMED S.A. - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
CNPJ do titular92.665.611/0001-77
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FOR MEN".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cedro (Óleos essenciais de -);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Desodorantes para uso pessoal;Fragrâncias (Mistura de -);Jasmim (Óleo de -);Amêndoas (Óleo de -);Aromáticos [óleos essenciais];Batons para os lábios;Produtos para remover a pintura;Sachês para perfumar roupa;Xampus;Erva para banho;Limpeza de próteses dentárias (Produtos para -);Óleo de lavanda;Pedras de polir;Estojo cosmético ;Preparado antiembaçante para limpeza;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (OMPI);Acetona (removedor de esmalte de unhas);Cola para unha artificial;Cílios postiços;Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Cremes cosméticos;Descolorantes (Produtos -);Extratos de flores [perfumaria];Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Barba (Tinturas para -);Sabonete desodorante;Sabonetes;Terpenos [óleos essenciais];Tinturas para os cabelos;Menta (Essência de -) [óleo essencial];Menta para perfumaria;Óleos essenciais de limão;Pó para maquiagem;Produtos para afiar;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Antiperspirante [desodorante];Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cosméticos;Decapagem (Soluções para -);Esmalte para as unhas;Geléia de petróleo para uso cosmético;Geraniol;Leites de limpeza para toalete;Água de colônia;Algodão para uso cosmético;Antitranspirante (Sabonete -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sabonete medicinal;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Perfumaria (Produtos de -);Pomadas para uso cosmético;Esmeril para limpeza;Produto de higiene pessoal à base de própole;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Composto fluorado para higiene bucal;Argila para estética;Varetas de incenso;Dentifrícios;Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Incenso;Água de cheiro;Cabelos (Preparações para ondular -);Rosa (Óleo de -);Sabão desinfetante;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Sobrancelhas (Lápis de -);Óleos para perfumes e essências;Removedor de cosmético;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cosméticos (Estojos de -);Cremes para clarear pele;Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Enxaguar a roupa (Produtos para -) [lavanderia];Gorduras para uso cosmético;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Adstringentes para uso cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Âmbar [perfume];Amêndoas (Sabonete de -);Bebidas (Flavorizantes para -) [óleos essenciais];Beleza (Máscaras de -);Pulverizadores para perfumar hálito;Sabonete antitranspirante para os pés;Tinturas cosméticas;Toalete (Produtos de-);Madeira aromática;Óleos para limpeza;Pedra-pomes;Perfumes de Flores (Bases para -);Piperonal [heliotropina];Preparações cosméticas para emagrecimento;Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Odorizadores de uso pessoal;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal;Água dentifrícia;Matéria prima para indústria cosmética;Essências etéreas;Água de lavanda;Antitranspirantes [produtos de toalete];Sabões;Sabões de avivamento de cores [têxtil];Tártaro (Produto para a remoção do -) para uso doméstico;Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Loções para uso cosmético;Maquiagem (Produtos para -);Óleos essenciais;Polimento de próteses dentárias (Produtos para -);Produtos Depilatórios;Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray;Condicionador [cosmético];Água depilatória;Alga [cosmético];Cera para bigode;Cera para depilação;Cosméticos para os cílios;Filtros solares;Quilaia (Casca de -) para lavagem;Safrol;Silício (Carboneto de -) [abrasivo];Unhas (Produtos para o cuidado das -);Unhas postiças;Vernizes (Produtos para remover -);Vulcânica (Cinza -) para limpeza;Erva para defumador e incenso;Loções capilares;Loções pós-barba;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Óleos para uso cosmético;Pedras de alume [pedras-ume] [anti-sépticas];Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Produto antiderrapante e antideslizante para pisos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cristal para banho de uso pessoal;Água para tirar mancha;Lustra-móvel;Colorantes para toalete;Decalques decorativos para uso cosmético;Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Ionona [perfumaria];Laquê para cabelos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Banhos (Preparações cosméticas para -);Barbear (Produtos para -);Bergamota (Óleo de -);Sabonete para barbear;Maquiagem (Produtos para remover -);Maquiagem para o rosto;Navalha (Pastas para afiar -);Óleos para toalete;Ondular os cabelos (Preparações para -);Pedras pós-barba [anti-sépticas];Perfumes;Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Acetona para uso pessoal;Corante para lixívia;Água-de-toalete;Algodão para a higiene pessoal;Lixa para limpeza

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900750090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2077
  2. 08/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2057
  3. 11/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1940

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