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PANVEL MAKE UP

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/02/2008 por DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, processo nº 900750030, nas classes 03. Registro em vigor até 20/07/2030.

Número do processo900750030
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/02/2008
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2030
TitularDIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
UF · PaísRS · BR

Tradução: MAQUIAGEM

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MAKE UP".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cremes cosméticos;Enxaguar a roupa (Produtos para -) [lavanderia];Ionona [perfumaria];Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Adstringentes para uso cosmético;Amêndoas (Sabonete de -);Pulverizadores para perfumar hálito;Sabões de avivamento de cores [têxtil];Sabonete para barbear;Safrol;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Silício (Carboneto de -) [abrasivo];Terpenos [óleos essenciais];Óleos essenciais de limão;Pedras de alume [pedras-ume] [anti-sépticas];Pedras pós-barba [anti-sépticas];Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Removedor de cosmético;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Antiperspirante [desodorante];Matéria prima para indústria cosmética;Cremes para clarear pele;Leite de amêndoas para uso cosmético;Aromáticos [óleos essenciais];Rosa (Óleo de -);Óleo de lavanda;Piperonal [heliotropina];Pó para maquiagem;Produtos Depilatórios;Odorizadores de uso pessoal;Produto antiderrapante e antideslizante para pisos;Condicionador [cosmético];Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Lixa para limpeza;Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Cosméticos para os cílios;Essências etéreas;Incenso;Jasmim (Óleo de -);Água de lavanda;Bebidas (Flavorizantes para -) [óleos essenciais];Sachês para perfumar roupa;Toalete (Produtos de-);Erva para banho;Erva para defumador e incenso;Maquiagem (Produtos para remover -);Óleos essenciais;Óleos para perfumes e essências;Perfumes de Flores (Bases para -);Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (OMPI);Creme desengraxante para limpeza de mãos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cristal para banho de uso pessoal;Acetona para uso pessoal;Lustra-móvel;Colorantes para toalete;Cosméticos (Estojos de);Decalques decorativos para uso cosmético;Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Filtros solares;Gorduras para uso cosmético;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Laquê para cabelos;Água de cheiro;Algodão para uso cosmético;Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Banhos (Preparações cosméticas para -);Produtos para remover a pintura;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Tinturas para os cabelos;Unhas postiças;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Óleos para limpeza;Perfumaria (Produtos de -);Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Corante para lixívia;Água-de-toalete;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Lápis de sobrancelhas;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Água de colônia;Amêndoas (Óleo de -);Beleza (Máscaras de -);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Vernizes (Produtos para remover -);Loções capilares;Madeira aromática;Menta (Essência de -) [óleo essencial];Navalha (Pastas para afiar -);Perfumes;Produtos para afiar;Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Preparado antiembaçante para limpeza;Cola para unha artificial;Composto fluorado para higiene bucal;Alga [cosmético];Cera para bigode;Cera para depilação;Cílios postiços;Dentifrícios;Descolorantes (Produtos -);Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Lápis para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Antitranspirantes [produtos de toalete];Barbear (Produtos para -);Bergamota (Óleo de -);Quilaia (Casca de -) para lavagem;Sabão desinfetante;Sabões;Sabonete desodorante;Sabonete medicinal;Sobrancelhas (Lápis de -);Tártaro (Produto para a remoção do -) para uso doméstico;Limpeza de próteses dentárias (Produtos para -);Loções pós-barba;Óleos para toalete;Pedra-pomes;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Produto de higiene pessoal à base de própole;Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray;Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal;Água dentifrícia;Água para tirar mancha;Argila para estética;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Decapagem (Soluções para -);Desodorantes para uso pessoal;Extratos de flores [perfumaria];Geléia de petróleo para uso cosmético;Geraniol;Leites de limpeza para toalete;Âmbar [perfume];Antitranspirante (Sabonete -);Batons para os lábios;Sabonetes;Maquiagem (Produtos para -);Óleos para uso cosmético;Pedras de polir;Polimento de próteses dentárias (Produtos para -);Preparações cosméticas para emagrecimento;Esmeril para limpeza;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Varetas de incenso;Cedro (Óleos essenciais de -);Cosméticos;Esmalte para unhas;Fragrâncias (Mistura de -);Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Barba (Tinturas para -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Cabelos (Preparações para ondular -);Sabonete antitranspirante para os pés;Tinturas cosméticas;Vulcânica (Cinza -) para limpeza;Xampus;Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Menta para perfumaria;Ondular os cabelos (Preparações para -);Pomadas para uso cosmético;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Estojo cosmético ;Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Água depilatória;Algodão para a higiene pessoal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900750030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200254565 (20/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS270 · RPI 2590
  2. 20/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140234393 (05/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2398
  3. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  4. 08/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2057
  5. 11/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1940

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