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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 19/02/2008 por DISAUTO DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS LTDA, processo nº 900747978, nas classes 35. Registro em vigor até 26/07/2031.

Número do processo900747978
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/02/2008
Data da concessão26/07/2011
Vigência até26/07/2031
TitularDISAUTO DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS LTDA
CNPJ/CPF do titular80.689.839/0001-18
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

IMPORTAÇÃO-EXPORTAÇÃO (AGÊNCIAS DE -); COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE PARTES E COMPONENTES DE VEÍCULOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900747978 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210025992 (22/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DISAUTO DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Álvaro Francisco Cesa Paim<br /> código IPAS270 · RPI 2616
  2. 29/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130247196 (18/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DISAUTO DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Álvaro Francisco Cesa Paim<br /> código IPAS270 · RPI 2273
  3. 26/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2116
  4. 24/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2107
  5. 11/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1940

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