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DISAUTO

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/1998 por DISAUTO DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS LTDA, processo nº 821144464. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo821144464
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/09/1998
Data da concessão15/06/2010
Vigência até15/06/2020
TitularDISAUTO DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS LTDA
CNPJ/CPF do titular80.689.839/0001-18
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

SERVIÇOS AUXILIARES AO COMÉRCIO DE MERCADORIAS, TAIS COMO INTERMEDIAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/07/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301130000185 (19/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TRANSITADA EM JULGADO a ação anulatória de decisão administrativa proposta por DISAUTO DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS LTDA (autora) em face de AUTO EQUIPAMENTOS DIESEL LTDA. (primeira ré) e do INPI (segundo réu). Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, sob o nº 50033623220134047206. Processo INPI nº 52400.054126/2013-18. Mantido o ato administrativo que declarou nulo o registro de marca.<br /> código IPAS639 · RPI 2533
  2. 09/04/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190072557 (13/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>DISAUTO DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Álvaro Francisco Cesa Paim<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A decisão do Presidente do INPI em processo administrativo de nulidade de registro de marca encerra a instância administrativa, nos termos do art. 171 da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2518
  3. 27/08/2013 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301130000185 (19/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Trata-se de ação anulatória de decisão administrativa proposta por DISAUTO DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS LTDA (autora) em face de AUTO EQUIPAMENTOS DIESEL LTDA. (primeira ré) e do INPI (segundo réu), em trâmite perante o juízo da Vara Federal e Juizado Especial Federal Criminal Adjunto de Lages, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, sob o nº 50033623220134047206. Processo INPI nº 52400.054126/2013-18.<br /> código IPAS462 · RPI 2225
  4. 18/06/2013 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. (REG. 820355755) código 820 · RPI 2215
  5. 29/03/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100357848 (visualizar no Portal INPI), de 13/10/2010 código 511 · RPI 2099
  6. 15/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2058
  7. 25/11/2008 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1977
  8. 21/03/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1837
  9. 21/06/2005 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 814209700 código 100 · RPI 1798
  10. 31/07/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. DISAL COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. ( BR-SP ) código 009 · RPI 1595
  11. 12/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1462

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