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NUTRI CITRUS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/02/2008 por NUTRI-SUCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 900743794, nas classes 32. Registro em vigor até 17/08/2030.

Número do processo900743794
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/02/2008
Data da concessão17/08/2010
Vigência até17/08/2030
TitularNUTRI-SUCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular02.385.483/0001-15
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE ?CITRUS?.

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água mineral [bebida];Coquetéis não-alcoólicos;Suco de tomate [bebida];Xaropes para bebidas;Essências para fabricar bebidas;Refrigerante [bebida];Frutas (Sucos de -);Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Néctares de fruta [não-alcoólicos];Suco de fruta;Pó para suco;Bebidas não-alcoólicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900743794 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210048318 (10/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRI-SUCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2618
  2. 22/12/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 20100096996 (18/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>CITRO NUTRE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>RODRIGO DONATO FONSECA<br /> código IPAS532 · RPI 2346
  3. 17/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100335828 (04/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>NUTRI-SUCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2241
  4. 31/05/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 020100096996 (RJ), de 18/10/2010 código 511 · RPI 2108
  5. 17/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2067
  6. 08/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2057
  7. 11/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1940

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