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BIO ORGÂNICO LA VIOLETERA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/02/2008 por IMPORTADORA DE FRUTAS LA VIOLETERA LTDA., processo nº 900740515, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900740515
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/02/2008
Data da concessão—
Vigência até—
TitularIMPORTADORA DE FRUTAS LA VIOLETERA LTDA.
CNPJ do titular79.638.524/0001-62
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BIO ORGÂNICO".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Frutas (Geléias de -);Nozes preparadas;Atum;Peixe em conserva;Peixe enlatado;Frutas (Polpa de -);Frutas congeladas;Geléias para uso alimentar;Girassol (Óleo de -) para uso alimentar;Coco (Gordura de -);Coco (Manteiga de -);Picles;Compotas;Frutas cobertas com açúcar;Frutas cozidas;Gelatina para uso alimentar;Grão-de-bico (Pasta de -);Milho (Óleo de -);Óleo de milho;Alimentos à base de vegetais fermentados [kimichi];Ervilhas em conserva;Frutas em conserva;Alimentos à base de peixe;Anchovas;Azeite de oliva para uso alimentar;Peixe em salmoura;Tâmaras;Frutas conservadas em álcool;Frutas, legumes e verduras em conserva;Pepinos em conserva;Picles de legumes cortados em pequenos pedaços;Óleo de palmeira para uso alimentar;Uvas secas [passas];Cristalizadas (Frutas -);Frutas cristalizadas;Frutas enlatadas;Frutas, legumes e verduras secos;Geléias de frutas cítricas;Lentilhas em conserva;Óleos comestíveis;Amendoim (Manteiga de -);Azeitonas em conserva;Coco (Óleo de -);Fruta (Pedaços de -);Frutas (Saladas de -);Frutas, legumes e verduras cozidos;Gergelim (Óleo de -);Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Noz de palma (Óleo de -) para uso alimentar;Amêndoas moídas;Coco seco;Cogumelos em conserva;Taíne [massa de gergelim]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900740515 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2077
  2. 08/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2057
  3. 11/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1940

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Classificação figurativa (Viena)