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MENINA CLARA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/02/2008 por REJANE MARIA SOUZA -ME, processo nº 900740124, nas classes 25. Registro em vigor até 24/08/2030.

Número do processo900740124
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/02/2008
Data da concessão24/08/2010
Vigência até24/08/2030
TitularREJANE MARIA SOUZA -ME
CNPJ do titular03.889.831/0001-54
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MENINA".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupa de baixo;Roupas de couro;Suéteres;Sungas;Suspensórios;Alpercatas;Aventais [vestuário];Bermudas;Bonés;Botas *;Calções de banho [sungas];Capotes;Chapéus, bonés etc;Dólmã [veste militar];Ginástica (Roupa para -) [colante];Ligas de meias;Lingerie (Fr.);Luvas [vestuário];Meias-calças;Tira (faixa) para a cabeça;Fardão;Roupas de fantasia;Toucas de banho;Trajes;Trajes de banho;Viseiras;Bandanas;Banho (Sandálias de -);Cachecóis;Calças;Camisetas;Chapéus [chapelaria];Colarinhos postiços;Colarinhos [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Ligas;Cinta [vestuário comum];Roupas de imitação couro;Túnicas;Véus [vestuário];Banho (Roupas de -);Bolsos;Cintos [vestuário];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Escapulários;Faixas [vestuário];Fraque;Calçado esportivo;Boné;Roupões de banho;Saltos de sapatos;Sapatos de praia;Babadouros, exceto de papel;Banho (Chinelos de -);Banho (Roupões de -);Botinas;Camisas;Cintas [roupa íntima];Couro (Roupas de -);Couro (Roupas de imitação de -);Enxovais de bebês;Jérseis [vestuário];Peles [vestuário];Pijamas;Jaleco;Quimono [vestuário];Calção para banho;Maiô;Praia (Roupas de -);Robe;Roupa para ginástica;Sandálias;Sáris;Togas;Uniformes;Vestuário *;Banho (Calções de -);Banho (Toucas de -);Bolsos para roupas;Boné (Palas de -);Botas para esportes *;Calçados *;Calçados de madeira;Cartolas;Casacos [vestuário];Ceroulas;Coletes;Lenços de pescoço;Meias;Meias (Ligas de -);Farda;Beca;Ternos;Blazers [vestuário];Calçados em geral *;Calças compridas;Chapéus (Armações de -);Chinelos [pantufas];Coletes [roupa íntima];Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Gorros;Macacões;Mantilhas;Mitras [chapéus];Orelheiras [vestuário];Camisola;Canga;Biquíni;Roupa íntima;Sapatos de futebol;Sutiãs;Toucas de natação;Turbantes;Xales;Cuecas;Espartilhos;Faixas para a cabeça [vestuário];Íntima (Roupa -);Librés;Palas para camisas;Baby-doll;Roupa para ginástica [colante];Roupas de banho;Saias;Agasalhos para as mãos;Anáguas;Armações de chapéus;Artigos de malha [vestuário];Capuzes [vestuário];Corpete;Ginástica (Sapatos para -);Gravatas;Jaquetas;Luvas sem dedos;Malhas [vestuário];Palas de boné;Paletós;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900740124 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200323752 (02/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>REJANE MARIA SOUZA - ME<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br /> código IPAS270 · RPI 2599
  2. 24/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2068
  3. 08/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2057
  4. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

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Classificação figurativa (Viena)