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RINOMANZA

Registro "Sub-Júdice"

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/02/2008 por RINOMANZA COMÉRCIO DE CALÇADOS E BOLSAS LTDA, processo nº 900734566, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo900734566
SituaçãoRegistro "Sub-Júdice"
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/02/2008
Data da concessão17/08/2010
Vigência até17/08/2020
TitularRINOMANZA COMÉRCIO DE CALÇADOS E BOLSAS LTDA
CNPJ do titular09.118.422/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900734566 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/2011 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. (WB) 810090257706, DE 06/11/2009, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI. código 740 · RPI 2097
  2. 15/03/2011 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DÉCIMA TERCEIRA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.809357-0 E PROC. INPI Nº 52.400.005851-2011. código 569 · RPI 2097
  3. 17/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2067
  4. 08/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2057
  5. 26/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1938