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Meucoco

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/02/2008 por MEU COCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 900731613, nas classes 31. Registro em vigor até 24/08/2030.

Número do processo900731613
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/02/2008
Data da concessão24/08/2010
Vigência até24/08/2030
TitularMEU COCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular35.993.361/0001-60
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA: "COCO", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230287293 (21/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>MYCOCO - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAODE FRUTAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VLÁDIA DO NASCIMENTO GONÇALVES LOPES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente o Contrato de licenciamento de uso da marca assinado pelo titular do registro da marca caducando. Esclarecimentos adicionais: EXIGÊNCIA A SER CUMPRIDA PELA RECORRIDA "MEU COCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA", observando que foi apresentado somente um termo de autorização para o uso da marca caducanda por "COCOS BRASIL LTDA", emitente das notas fiscais que demonstram a marca na descrição de produtos. Apresente documentos complementares que comprovem a comercialização dos produtos com a marca constante do Certificado de Registro. Esclarecimentos adicionais: EXIGÊNCIA A SER CUMPRIDA PELA RECORRIDA "MEU COCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA", observando que a quantidade de notas fiscais apresentada no período investigado foi considerada insuficiente para a comprovação do uso da marca, tendo em vista o mercado de alimentos.<br /> código IPAS267 · RPI 2895
  2. 24/03/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240657261 (16/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Requerente: </b>FERNANDO ANTONIO PEROBA GRANGEIRO<br /><b>Procurador: </b>VLÁDIA DO NASCIMENTO GONÇALVES LOPES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2828, de 18/03/2025.<br /> código IPAS428 · RPI 2881
  3. 09/09/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250258213 (20/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Requerente: </b>FERNANDO ANTONIO PEROBA GRANGEIRO<br /><b>Procurador: </b>VLÁDIA DO NASCIMENTO GONÇALVES LOPES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2853
  4. 18/03/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240657261 (16/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Requerente: </b>FERNANDO ANTONIO PEROBA GRANGEIRO<br /><b>Procurador: </b>VLÁDIA DO NASCIMENTO GONÇALVES LOPES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência (cód. 340) para que seja aproveitada como Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade (cód. 3016), deve o interessado complementar com o valor de R$ 84,00 ao valor pago anteriormente, através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2828
  5. 15/10/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230287293 (21/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>MYCOCO - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAODE FRUTAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VLÁDIA DO NASCIMENTO GONÇALVES LOPES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Informe sobre o andamento de denúncia de falsidade documental efetuado perante a autoridade policial/judiciária.<br /> código IPAS267 · RPI 2806
  6. 01/10/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240295036 (17/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: documentos de prioridade (381.1)<br /><b>Requerente: </b>FERNANDO ANTONIO PEROBA GRANGEIRO<br /><b>Procurador: </b>VLÁDIA DO NASCIMENTO GONÇALVES LOPES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art.219 da LPI e ao disposto na Resolução nº026/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2804
  7. 05/09/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230287293 (21/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>MYCOCO - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAODE FRUTAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VLÁDIA DO NASCIMENTO GONÇALVES LOPES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE.<br /> código IPAS360 · RPI 2748
  8. 25/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230294803 (26/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MEU COCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cedente: </b>ECAXEX COMERCIO DE COCO LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MEU COCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2742
  9. 06/06/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220025888 (20/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MYCOCO - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAODE FRUTAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VLÁDIA DO NASCIMENTO GONÇALVES LOPES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca nominativa assinalando os produtos protegidos por meio de cotações de preços, e cópias de documentos fiscais emitidos por empresa autorizada pelo titular do registro durante o período de investigação.<br /> código IPAS271 · RPI 2735
  10. 28/02/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220126625 (28/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>ECAXEX COMERCIO DE COCO LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois fazem alusão a "coco ralado", item típico da classe 29, ao passo que a proteção conferida pelo registro é para "cocos", na classe 31. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.<br /> código IPAS267 · RPI 2721
  11. 08/02/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220025888 (20/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MYCOCO - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAODE FRUTAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VLÁDIA DO NASCIMENTO GONÇALVES LOPES<br /> código IPAS338 · RPI 2666
  12. 26/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210062500 (25/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ECAXEX COMERCIO DE COCO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2651
  13. 21/02/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130212781 (01/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>ECAXEX COMERCIO DE COCO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 C/C ART. 134 DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2407
  14. 24/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2068
  15. 22/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2059
  16. 04/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1939

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