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Meucoco

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/02/2008 por ECAXEX COMERCIO DE COCO LTDA, processo nº 900731605, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900731605
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/02/2008
Data da concessão24/08/2010
Vigência até24/08/2020
TitularECAXEX COMERCIO DE COCO LTDA
CNPJ/CPF do titular06.253.103/0001-40
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIRETO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA: "COCO", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Coco seco;Leite de coco;Coco ralado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900731605 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 21/02/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130212781 (01/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>ECAXEX COMERCIO DE COCO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 C/C ART. 134 DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2407
  3. 24/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2068
  4. 22/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2059
  5. 26/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1938

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