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Pedido em Prazo de Recurso

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/2008 por COMERCIAL ROLIVEIRA DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA, processo nº 900731141, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo900731141
SituaçãoPedido em Prazo de Recurso
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/02/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMERCIAL ROLIVEIRA DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA
CNPJ do titular06.993.130/0001-59
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de fósforos;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de borracha;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia];Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de fogos de artifício;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de cofres;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de fotografias;Comércio (através de qualquer meio) de graxas;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de redes;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900731141 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISOS XVI E XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 811186873, 819974994, 821768344, 827909667, 827918224, 827918232. código 100 · RPI 2210
  2. 30/10/2012 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 900556293. código 241 · RPI 2182
  3. 12/08/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 016080002986 (RS), de 29/04/2008 código 009 · RPI 1962
  4. 04/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1939

Classificação figurativa (Viena)