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BLACK SHEEP

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/2008 por BRUTUS COMERCIO E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. EPP, processo nº 900731095, nas classes 35. Registro em vigor até 18/03/2034.

Número do processo900731095
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/02/2008
Data da concessão18/03/2014
Vigência até18/03/2034
TitularBRUTUS COMERCIO E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. EPP
CNPJ do titular04.268.315/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de roupas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Demonstração de produtos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Espaço publicitário (Aluguel de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Publicidade on-line em rede de computadores[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Agenciamento de mercadoria [intermediação][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de sapatos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900731095 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230371285 (07/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FELIPE ROSA DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2869
  2. 12/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240057408 (15/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BRUTUS COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2775
  3. 29/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230371285 (07/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FELIPE ROSA DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2747
  4. 18/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2254
  5. 24/12/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2242
  6. 08/06/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 827999062. código 241 · RPI 2057
  7. 04/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1939

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