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C.R.E.D.Q.

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/02/2008 por C.R.E.D.Q. - CENTRO DE REABILITAÇÃO ESPECIALIZADO EM DEPENDÊNCIA QUÍMICA, processo nº 900727578, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900727578
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/02/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularC.R.E.D.Q. - CENTRO DE REABILITAÇÃO ESPECIALIZADO EM DEPENDÊNCIA QUÍMICA
CNPJ do titular03.237.167/0001-69
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Casa de repouso (serviços de -) [serviços médicos];Clínica de desintoxicação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Reabilitação de toxicomaníacos;Repouso (Clínicas de -);Psicoterapia[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Orientação psicológica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Clínicas de repouso;Psicólogos (Serviços de -);Tratamento médico;Grupos de auto-ajuda [terapia em grupo][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Clínicas de convalescença;Clínicas médicas;Convalescença (Clínicas de -);Médicas (Clínicas -);Assistência médica

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900727578 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2077
  2. 08/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2057
  3. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

Classificação figurativa (Viena)