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COLATINOEL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/02/2008 por CÃMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE COLATINA, processo nº 900725400, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900725400
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/02/2008
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularCÃMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE COLATINA
CNPJ do titular27.085.182/0001-05
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

PROMOÇÃO DE VENDAS [PARA TERCEIROS]; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM NEGÓCIOS RELACIONADOS À ESTRATÉGIA, MARKETING, PRODUÇÃO, PESSOAL E ASSUNTOS RELATIVOS AO COMÉRCIO VAREJISTA; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM NEGÓCIOS RELACIONADOS À ESTRATÉGIA, MARKETING, PRODUÇÃO, PESSOAL E ASSUNTOS RELATIVOS AO COMÉRCIO VAREJISTA [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM PROMOÇÃO DE VENDAS; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM PROMOÇÃO DE VENDAS [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; PROMOÇÃO DE VENDA PARA TERCEIROS [PUBLICIDADE]; PROMOÇÃO DE VENDA PARA TERCEIROS [PUBLICIDADE] [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; PROMOTOR DE EVENTOS [SE COMERCIAIS]; PROMOTOR DE EVENTOS [SE COMERCIAIS] [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO].;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 08/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO CONFORME PETIÇÃO INICIAL. código 351 · RPI 2057
  4. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

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