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COSMEFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO FARMACÊUTICO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/2008 por COSMEFAR INDUSTRIA E COMERCIO FARMACEUTICO LTDA, processo nº 900723360, nas classes 03. Registro em vigor até 20/07/2030.

Número do processo900723360
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/01/2008
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2030
TitularCOSMEFAR INDUSTRIA E COMERCIO FARMACEUTICO LTDA
CNPJ do titular07.242.402/0001-41
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INDÚSTRIA E COMÉRCIO FARMACÊUTICO".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cosméticos;Cremes para clarear pele;Desinfetante (Sabão -);Esmalte para as unhas;Essenciais (Óleos -);Fragrâncias (Mistura de -);Lenços impregnados com loções cosméticas;Água de cheiro;Barbear (Produtos para -);Cabelos (Preparações para ondular -);Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Pedras de alume [pedras-ume] [anti-sépticas];Perfumes;Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray;Antiperspirante [desodorante];Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cremes cosméticos;Esmalte para unhas;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio];Antitranspirante (Sabonete -);Cabelos (Tinturas para os -);Xampus para animais de estimação;Menta (Essência de -) [óleo essencial];Perfumes de Flores (Bases para -);Pomadas para uso cosmético;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Sabão para animal de estimação;Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Essências etéreas;Filtros solares;Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio];Âmbar [perfume];Batons para os lábios;Rosa (Óleo de -);Sabão desinfetante;Tinturas para os cabelos;Óleos para uso cosmético;Perfumaria (Produtos de -);Creme desengraxante para limpeza de mãos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cristal para banho de uso pessoal;Acetona para uso pessoal;Condicionador [cosmético];Condicionador para uso em animal;Água-de-toalete;Argila para estética;Saponáceo ;Cera para depilação;Cosméticos para animais;Cosméticos para os cílios;Depilatórios (Produtos -);Geléia de petróleo para uso cosmético;Gorduras para uso cosmético;Jasmim (Óleo de -);Laquê para cabelos;Limão (Óleos essenciais de -);Água de colônia;Algodão para uso cosmético;Sachês para perfumar roupa;Erva para banho;Loções pós-barba;Maquiagem (Pó para -);Menta para perfumaria;Óleos para perfumes e essências;Ondular os cabelos (Preparações para -);Pele (Cremes para clarear a -);Talco para a higiene animal;Removedor de cosmético;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Água dentifrícia;Cosméticos (Estojos de -);Dentifrícios;Desodorante (Sabonete -);Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Almíscar [perfumaria];Bigode (Cera para -);Sabonete desodorante;Sabonete medicinal;Sabonetes;Xampus;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Madeira aromática;Óleos para limpeza;Produtos Depilatórios;Produto de higiene pessoal à base de própole;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Decalques decorativos para uso cosmético;Desodorantes para uso pessoal;Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Ionona [perfumaria];Leites de limpeza para toalete;Amêndoas (Óleo de -);Amêndoas (Sabonete de -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Beleza (Máscaras de -);Branquear (Sais para -);Roupa (Sachês para perfumar -);Sabões;Sabonete antitranspirante para os pés;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Tinturas cosméticas;Maquiagem (Produtos para remover -);Óleos para toalete;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Estojo cosmético ;Odorizadores de uso pessoal;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (OMPI);Clarear (Cremes para -) a pele;Descolorantes (Produtos -);Leite de amêndoas para uso cosmético;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Maquiagem (Produtos para -);Óleo de lavanda;Óleo de terebintina para desengordurar;Óleos essenciais;Óleos essenciais de limão;Pó para maquiagem;Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Composto fluorado para higiene bucal;Algodão para a higiene pessoal;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Extratos de flores [perfumaria];Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Água de lavanda;Antitranspirantes [produtos de toalete];Aromáticos [óleos essenciais];Sabonete para barbear;Loções capilares;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Pedras pós-barba [anti-sépticas];Água depilatória;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900723360 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200300382 (10/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>COSMEFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2597
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 08/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2057
  4. 04/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1939

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