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INSTITUTO GERAÇÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/2008 por INSTITUTO GERAÇÃO, processo nº 900722932, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900722932
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/01/2008
Data da concessão14/09/2010
Vigência até14/09/2020
TitularINSTITUTO GERAÇÃO
CNPJ do titular08.895.806/0001-05
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INSTITUTO".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM EDUCAÇÃO [INSTRUÇÃO];ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE OFICINAS DE TRABALHO [TREINAMENTO][ ASSESSORIA, CONSULTORIA ];INFORMAÇÕES SOBRE EDUCAÇÃO [INSTRUÇÃO][ ASSESSORIA, CONSULTORIA ];EDUCAÇÃO (INFORMAÇÕES SOBRE -) [INSTRUÇÃO][ ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; EDUCAÇÃO (INFORMAÇÕES SOBRE -) [INSTRUÇÃO];ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM EDUCAÇÃO [INSTRUÇÃO].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900722932 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 14/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2071
  3. 08/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2057 DE 08/06/2010, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA. código 351 · RPI 2070
  4. 08/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2057
  5. 04/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1939

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