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ROYAL-MACAÉ PALACE HOTEL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/01/2008 por ROYAL - MACAÉ PALACE HOTEL LTDA, processo nº 900714786, nas classes 43. Registro em vigor até 04/10/2031.

Número do processo900714786
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/01/2008
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2031
TitularROYAL - MACAÉ PALACE HOTEL LTDA
CNPJ do titular07.116.901/0001-92
UF · PaísRJ · BR

Tradução: REAL-MACAÉ HOTEL PALÁCIO

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "HOTEL"

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Cafeterias;Agências de acomodações [hotéis, pensões];Aluguel de acomodações temporárias;Reservas de acomodações temporárias;Reservas em hotéis;Bufê (Serviço de -);Hotéis;Restaurantes;Bar (Serviços de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900714786 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230310167 (04/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ROYAL - MACAÉ PALACE HOTEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>KAMARK MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA e nomeado novo representante KAMARK MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2743
  2. 26/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210341132 (04/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ROYAL - MACAÉ PALACE HOTEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /> código IPAS270 · RPI 2651
  3. 28/06/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120021196 (23/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ROYAL CENTER HOTEL LTDA.<br /> código IPAS532 · RPI 2373
  4. 28/06/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120046326 (02/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ROYAL PALM PLAZA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2373
  5. 28/08/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120021196 (visualizar no Portal INPI), de 23/02/2012 - Pet.Eletrônica: 850120046326 (visualizar no Portal INPI), de 02/04/2012 código 511 · RPI 2173
  6. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  7. 26/07/2011 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.(WB) Nº 810080152901, DE 20/10/2008, INC. I DO ART. 219 DA LPI. *INT. TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 180 · RPI 2116
  8. 26/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2116
  9. 25/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1942

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