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ARGETON

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/01/2008 por ARGETON GMBH, processo nº 900712694, nas classes 06. Registro em vigor até 31/01/2032.

Número do processo900712694
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/01/2008
Data da concessão31/01/2012
Vigência até31/01/2032
TitularARGETON GMBH
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

MINÉRIOS DE METAL;FERRAGENS DE METAL [PEQUENAS] (INCLUÍDAS NESTA CLASSE);LIGAS DE METAL COMUM;CONSTRUÇÕES TRANSPORTÁVEIS DE METAL;TUBOS DE METAL;LINHAS FÉRREAS (MATERIAIS DE METAL PARA -);MATERIAIS DE METAL PARA CONSTRUÇÃO;COFRES-FORTES;UNIÕES DE METAL PARA CABOS [NÃO ELÉTRICOS];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900712694 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210365393 (21/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ARGETON GMBH<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2655
  2. 31/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2143
  3. 04/10/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2126
  4. 01/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1943

Mesma marca em outras classes