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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/01/2008 por TULIO ISAC CARNEIRO, processo nº 900711620, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900711620
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/01/2008
Data da concessão17/08/2010
Vigência até17/08/2020
TitularTULIO ISAC CARNEIRO
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Telecomunicações (Informações sobre -);Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;BBS [serviços de telecomunicação];Cabo (Teledifusão por -);Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Televisionamento;Mensagem (Transmissão de -);Rádio-chamada;Radiocomunicação;Radiofonia;Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -);Teledifusão por cabo;Comunicações por telefone;Consultoria referente ao planejamento, implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Radiocomunicação terrestre ou espacial;Radiodifusão;Telechamadas (Serviços de -) [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];Correio eletrônico;Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço];Correio, transmissão de mensagem;Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação] (OMPI);Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual;Telemática (entendido como transmissão de informações/ telecomunicação);Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Notícias (Agências de -);Satélite (Transmissão por -);Teledifusão;Telefone (Comunicações por -);Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-);Assessoria consultoria e informação em telecomunicação;Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações);Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];Serviços de correio de voz;Noticiário [serviço de transmissão de -];Agências de notícias;Computador (Comunicação por terminais de -);Comunicação por terminais de computador;Leasing de espaço na internet;Teleconferência (Serviços de -);Eletrônico (Correio -);Consulta à lista telefônica por computador (OMPI);Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Fornecimento de acesso a banco de dados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900711620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 18/08/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 18100036030 (27/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>TV ÔMEGA LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2328
  3. 31/05/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 018100036030 (SP), de 27/09/2010 código 511 · RPI 2108
  4. 17/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2067
  5. 01/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2056
  6. 26/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1938

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