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CAPPELLETTO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/2008 por MADEREIRA CAPPELLETTO LTDA ME, processo nº 900710110, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900710110
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/2008
Data da concessão17/08/2010
Vigência até17/08/2020
TitularMADEREIRA CAPPELLETTO LTDA ME
CNPJ do titular01.864.274/0001-91
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Lambris [madeira];Mastros [postes] não metálicos;Treliças não metálicas;Vidraças [exceto vidros para janelas de automóveis];Lâmina de madeira;Tira de madeira;Caixilho de madeira;Construções não metálicas;Encanamentos não metálicos de água;Esquadrias para portas, não metálicas;Casa pré-fabricada, exceto de metal;Argamassa de amianto;Arenito para construção;Caibros [carpintaria];Cimento (Postes de -);Drenagem (Canos para -), não metálicos;Janelas não metálicas;Madeira (Papelão de pasta de -), para construções;Parquete (Tacos de assoalho em -);Portas não metálicas *;Postes não metálicos para linhas de transmissão de energia elétrica;Água (Válvulas para encanamentos de -), não metálicos ou plásticos;Assoalho (Tacos para -);Cal;Areia;Caixa d¿água [reservatório para abastecimento];Ripas não metálicas;Tacos de assoalho em parquete;Telhados (Caibros para -);Tijolos;Vidros para construção [vidraças];Vigas de suporte não metálicas [partes de escadas];Tora de madeira;Quadro de janela e porta;Tubo de plástico PVC [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];Caixilho para janela de correr, exceto de metal;Caibros para telhados;Compensados de madeira;Construção (Materiais de -), não metálicos;Construções transportáveis não metálicas;Degraus não metálicos para escadas;Ladrilhos não metálicos para construção;Madeira (Pavimentos de -);Madeira semitrabalhada;Pedras de construção;Pisos não metálicos para construção;Tábuas;Duto para água, gás ou ar comprimido [não metálicos];Fasquia de madeira [pedaço de madeira comprido e estreito; ripa];Argamassa para construção;Deque não metálico para piscina ;Azulejos não metálicos para construção;Canos rígidos não metálicos [construção];Estacas não metálicas;Artigo para instalação hidráulica;Bóia para caixa d¿água;Estruturas não metálicas para construção;Janelas de batente, não metálicas;Parquetes (Assoalhos em -);Ripas de telhado;Lajota;Tábua de madeira;Areia [exceto areia para fundição];Parede divisória não metálica substituível ;Construção (Madeira para -);Janelas (Caixilhos para -), não metálicos;Madeira compensada (Folhas de -);Madeira manufaturada;Madeira para construção;Materiais de construção, não metálicos;Carpete de madeira;Assoalhos em parquetes;Canos não metálicos para calha;Canos para drenagem, não metálicos;Concreto (Elementos de -) para construção;Caibro para construção;Cobertura para parede e assoalho;Folhas de madeira compensada;Madeira para compensados;Madeira serrada;Madeira trabalhada;Mosaicos para construção;Revestimentos de madeira;Revestimentos [materiais de construção];Tábuas de assoalho;Esquadria não metálica;Sarrafo de madeira;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900710110 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 28/01/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190418193 (16/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>MADEREIRA CAPPELLETTO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 216 da LPI, tendo em vista a procuração apresentada não possuir data.<br /> código IPAS271 · RPI 2560
  3. 17/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2067
  4. 01/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2056
  5. 12/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1936

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