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ITACARÉ CAPITAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/01/2008 por ITACARÉ CAPITAL CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE VALORES MOBILIARIOS LTDA., processo nº 900700629, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900700629
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/01/2008
Data da concessão05/04/2011
Vigência até05/04/2021
TitularITACARÉ CAPITAL CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE VALORES MOBILIARIOS LTDA.
CNPJ do titular09.127.326/0001-59
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CAPITAL".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de holding [tipo de empresa];

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 02/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18110038759 (05/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)<br /><b>Requerente: </b>ITACARÉ CAPITAL CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE VALORES MOBILIARIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>JULIA RIBEIRO VISCONTI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2278
  3. 05/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2100
  4. 09/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2096
  5. 01/06/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 828913447 código 241 · RPI 2056
  6. 04/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1939

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