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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/01/2008 por UNYLEYA EDITORA E CURSOS S/A, processo nº 900696087, nas classes 41. Registro em vigor até 30/11/2030.

Número do processo900696087
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/01/2008
Data da concessão30/11/2010
Vigência até30/11/2030
TitularUNYLEYA EDITORA E CURSOS S/A
CNPJ do titular14.019.108/0001-30
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

CURSOS POR CORRESPONDÊNCIA; CURSOS POR CORRESPONDÊNCIA [CONSULTORIA]; PUBLICAÇÃO DE LIVROS; PUBLICAÇÃO DE LIVROS [ASSESSORIA , CONSULTORIA]; ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS; ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS [ASSESSORIA , CONSULTORIA]; ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DESPORTIVAS; ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DESPORTIVAS [ASSESSORIA , CONSULTORIA]; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIOS [ASSESSORIA , CONSULTORIA]; EDUCAÇÃO (SERVIÇOS DE -); EDUCAÇÃO (SERVIÇOS DE -) [CONSULTORIA]; ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES [EDUCAÇÃO OU ENTRETENIMENTO]; ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES [EDUCAÇÃO OU ENTRETENIMENTO] [ASSESSORIA , CONSULTORIA];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900696087 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230281486 (19/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>UNYLEYA EDITORA E CURSOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2741
  2. 27/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200318472 (29/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNYLEYA EDITORA E CURSOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2599
  3. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150167037 (29/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /><b>Cessionário: </b>UNYLEYA EDITORA E CURSOS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  4. 03/02/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110011270 (21/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>3W EDUCACIONAL EDITORA E CURSOS S.A<br /><b>Procurador: </b>SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2300
  5. 13/03/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CENTRO EDUCACIONAL TECNOLÓGICO BRASILEIRO código 565 · RPI 2149
  6. 30/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2082
  7. 01/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2056
  8. 11/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1940

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