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NOTÍCIAS DE VERÃO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/01/2008 por ABRIL RADIODIFUSÃO S.A., processo nº 900694645, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900694645
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/01/2008
Data da concessão03/08/2010
Vigência até03/08/2020
TitularABRIL RADIODIFUSÃO S.A.
CNPJ do titular03.555.171/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de filme;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio);Edição de videoteipe;Filmagem em vídeo;Fotográficas (Reportagens -);Jogos eletrônicos (Provimento de serviços para -);Organização de competições [educação ou entretenimento];Planejamento de festas;Rádio (Programas de entretenimento de -);Recreação (Informações sobre -);Teatro de variedades [espetáculos musicais];Vídeos (Produção de -);Banda de música [serviços de entretenimento];Grupo musical;Editoração eletrônica;Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade];Serviços de layout, exceto para fins publicitários;Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Espetáculos (Serviços de -);Informações sobre entretenimento [lazer];Notícias (Agências de -);Roteirização (Serviços de -);Serviços de imagem digital;Televisão e rádio (Produção de programas de -);Videoteipe (Edição de -);Entretenimento;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Festas (Planejamento de -);Publicação de livros;Televisão (Programas de entretenimento de -);Disc-jóquei;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não);Jornalismo (reportagens);Informações sobre recreação;Livros (Publicação de -);Produção de programas de rádio e televisão;Shows (Produção de -);Repórter (serviço de -) [agência de notícia];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Divertimento;Produção de shows;Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Estúdios de gravação (Serviços de -);Jogos on-line (Provimento de serviços para -) [computadores];Produção de vídeos;Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable];Publicação de textos [exceto para publicidade];Empresário [administração de carreiras];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900694645 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 03/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2065
  3. 03/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2056, DE 01/06/2010, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA. código 351 · RPI 2065
  4. 01/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2056
  5. 11/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1940

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