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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/01/2008 por D.S.P. INDUSTRIAL LTDA, processo nº 900692219, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900692219
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/01/2008
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2020
TitularD.S.P. INDUSTRIAL LTDA
CNPJ do titular03.960.018/0001-23
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Tesouras para cirurgia;Dentes artificiais (Conjuntos de -) [próteses];Maxilares artificiais;Seringas para injeção;Fio de Florença para cirurgia;Acupuntura (Instrumentos elétricos para -);Almofadas de ar para uso medicinal;Almofadas hipogástricas;Calos (Corta-);Categute;Colheres para administração de remédios;Colchete cirúrgico [agrave];Cartão reagente ou tira reagente usada pelo dentista;Aparelho ou instrumento médico;Aparelho ou instrumento odontológico;Escalpelos [bisturis];Espelhos para cirurgiões;Fórceps;Anéis para dentição;Afastador cirúrgico;Alavanca cirúrgica;Dentição (Anéis para -);Estetoscópios;Trépano [instrumento cirúrgico];Anestesia (Aparelhos para -);Conta-gotas para uso medicinal;Agulha para seringa injeção;Broca para dentista [aparelho];Escovas para limpar as cavidades do corpo;Espelhos para dentistas;Fios guia médicos;Implantes cirúrgicos [materiais artificiais];Marcapassos cardíacos;Dentes artificiais;Agrafos [grampos cirúrgicos];Almofadas para uso medicinal;Articulações (Ligaduras ortopédicas para -);Agulha para odontologia ;Boticão para dentista;Aparelho ortodôntico;Tesouras para castrar;Odontológico (Brocas para uso -);Ortodônticos (Aparelhos -);Raspador lingual;Cutelaria [cirurgia];Fita para uso cirúrgico ou curativo;Agulhas de acupuntura;Aparelhos terapêuticos galvânicos;Artificiais (Dentes -);Artificiais (Maxilares -);Cadeiras de Dentistas;Cadeiras-retretes;Cânulas;Cateteres;Agulha cirúrgica;Esponjas cirúrgicas;Lasers para uso medicinal;Maletas especiais para instrumentos médicos;Maletas especiais para médicos ou cirurgiões;Médicos (Aparelhos e instrumentos -);Membros artificiais;Odontológicos (Aparelhos e instrumentos -);Dentaduras;Próteses;Recipientes para aplicação de medicamentos;Serras para uso cirúrgico;Parafuso para cirurgia;Abre-boca [instrumento odontológico];Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal;Castrar (Tesouras para -);Brunidor [instrumento dentário];Estojos de instrumentos para médicos e cirurgiões;Fios [cirúrgicos];Lâmpadas para uso medicinal;Remédios (Colheres para administração de -);Seringas para uso medicinal;Estilete [instrumento cirúrgico];Fio guia para fim cirúrgico ;Pinça para cirurgia;Placa metálica de uso medicinal;Agulhas para uso medicinal;Bisturis [lâminas];Agulha epidérmica;Argola ou elo de ligadura para uso cirúrgico;Lancetas;Odontológicos (Aparelhos -) elétricos;Grampo cirúrgico;Algálias [sonda, cateter] [cirurgia];Almofadas para impedir a formação de escaras;Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -);Agulha hipodérmica;Borracha para o aparelho dentário e para separar o dente;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900692219 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  3. 01/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2056
  4. 04/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1939

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Classificação figurativa (Viena)