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OSTEOFIT CM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/01/2008 por D.S.P. INDUSTRIAL LTDA, processo nº 900692090, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900692090
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/01/2008
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2020
TitularD.S.P. INDUSTRIAL LTDA
CNPJ do titular03.960.018/0001-23
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Dentes artificiais (Conjuntos de -) [próteses];Implantes cirúrgicos [materiais artificiais];Grampo cirúrgico;Articulações (Ligaduras ortopédicas para -);Calos (Corta-);Castrar (Tesouras para -);Agulha epidérmica;Agulha hipodérmica;Argola ou elo de ligadura para uso cirúrgico;Boticão para dentista;Espelhos para dentistas;Maletas especiais para instrumentos médicos;Marcapassos cardíacos;Próteses;Remédios (Colheres para administração de -);Serras para uso cirúrgico;Cutelaria [cirurgia];Agulhas de acupuntura;Colheres para administração de remédios;Tesouras para castrar;Estojos de instrumentos para médicos e cirurgiões;Maletas especiais para médicos ou cirurgiões;Placa metálica de uso medicinal;Acupuntura (Instrumentos elétricos para -);Agulhas para uso medicinal;Algálias [sonda, cateter] [cirurgia];Bisturis [lâminas];Afastador cirúrgico;Broca para dentista [aparelho];Tesouras para cirurgia;Espelhos para cirurgiões;Estetoscópios;Seringas para uso medicinal;Fio guia para fim cirúrgico ;Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal;Anestesia (Aparelhos para -);Categute;Aparelho ou instrumento médico;Aparelho ou instrumento odontológico;Escovas para limpar as cavidades do corpo;Fios guia médicos;Fios [cirúrgicos];Fórceps;Lâmpadas para uso medicinal;Dentaduras;Trépano [instrumento cirúrgico];Parafuso para cirurgia;Almofadas para impedir a formação de escaras;Artificiais (Maxilares -);Cadeiras-retretes;Borracha para o aparelho dentário e para separar o dente;Aparelho ortodôntico;Escalpelos [bisturis];Membros artificiais;Odontológicos (Aparelhos -) elétricos;Odontológicos (Aparelhos e instrumentos -);Dentes artificiais;Raspador lingual;Recipientes para aplicação de medicamentos;Estilete [instrumento cirúrgico];Fio de Florença para cirurgia;Fita para uso cirúrgico ou curativo;Abre-boca [instrumento odontológico];Anéis para dentição;Aparelhos terapêuticos galvânicos;Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -);Colchete cirúrgico [agrave];Alavanca cirúrgica;Lancetas;Maxilares artificiais;Médicos (Aparelhos e instrumentos -);Agrafos [grampos cirúrgicos];Almofadas de ar para uso medicinal;Almofadas hipogástricas;Artificiais (Dentes -);Chupetas;Conta-gotas (Frascos -) para uso medicinal;Agulha cirúrgica;Agulha para odontologia ;Cartão reagente ou tira reagente usada pelo dentista;Brunidor [instrumento dentário];Dentição (Anéis para -);Esponjas cirúrgicas;Lasers para uso medicinal;Odontológico (Brocas para uso -);Ortodônticos (Aparelhos -);Seringas para injeção;Pinça para cirurgia;Almofadas para uso medicinal;Cadeiras de Dentistas;Cânulas;Cateteres;Agulha para seringa injeção;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900692090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  3. 01/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2056
  4. 04/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1939

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Classificação figurativa (Viena)