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Banda Vtrix

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/01/2008 por IURI PINTO DA SILVA, processo nº 900686758, nas classes 41. Registro em vigor até 08/09/2030.

Número do processo900686758
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/01/2008
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2030
TitularIURI PINTO DA SILVA
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "BANDA". \

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Banda de música [serviços de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900686758 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200261073 (05/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IURI PINTO DA SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2592
  2. 10/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170311002 (04/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>IURI PINTO DA SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2479
  3. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2070
  4. 25/05/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2055
  5. 06/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1935