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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/01/2008 por EPM ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA - ME, processo nº 900685590, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900685590
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/01/2008
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2020
TitularEPM ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA - ME
CNPJ do titular09.064.997/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS; ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS [CONSULTORIA]; ADMINISTRAÇÃO PREDIAL; ADMINISTRAÇÃO PREDIAL [CONSULTORIA]; ALUGUEL DE ESCRITÓRIOS [IMÓVEIS]; COBRANÇA DE ALUGUEL (SERVIÇOS DE -); CORRETORES IMOBILIÁRIOS; ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS; ALUGUEL (SERVIÇOS DE COBRANÇA DE -); AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA; AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS; AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS [CONSULTORIA]; ALUGUEL DE APARTAMENTOS;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 21/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130214625 (04/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EPM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2407
  3. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  4. 25/05/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADICIONADOS À ESPECIFICAÇÃO OS ITENS QUE CONSTAVAM DA PETIÇÃO INICIAL. código 351 · RPI 2055
  5. 12/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1936

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Classificação figurativa (Viena)