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INSTITUTO DE TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS E TECIDOS - ITOT

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/01/2008 por FUNDACAO DO FIGADO, processo nº 900684780, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900684780
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/01/2008
Data da concessão31/08/2010
Vigência até31/08/2020
TitularFUNDACAO DO FIGADO
CNPJ do titular55.383.608/0001-34
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INSTITUTO DE TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS E TECIDOS".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Pesquisa bacteriológica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Biológica (Pesquisa -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Engenharia sanitarista [projeto de -][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Pesquisas médicas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Pesquisa biológica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900684780 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 31/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2069
  3. 25/05/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2055
  4. 06/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1935

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