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MODELO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/12/2007 por SUPERMERCADO MODELO LTDA, processo nº 900681217, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900681217
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/12/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularSUPERMERCADO MODELO LTDA
CNPJ do titular00.949.610/0001-36
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Compotas;Fritas (Batatas -);Frutas (Geléias de -);Frutas conservadas em álcool;Frutas, legumes e verduras secos;Óleos comestíveis;Amendoim (Manteiga de -);Amendoins processados;Atum;Aves não vivas;Caviar;Chouriços de sangue;Cogumelos em conserva;Salmoura (Peixe em -);Sopas;Caldo de carne para cozinha;Coalhada;Ervas de horta em conserva;Filé de peixe;Gergelim (Óleo de -);Milho (Óleo de -);Amêndoas moídas;Anchovas;Batata em flocos;Caldos de vegetais para cozinha;Carne;Carne em conserva;Polpas de frutas;Queijos;Rim;Cafta;Arraia [carne de -];Azeite de dendê;Frutas (Saladas de -);Geléias de frutas cítricas;Manteiga de amendoim;Alimentos à base de peixe;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Caldos concentrados;Carne enlatada;Coalho;Peixe (Filé de -);Salsicha em pasta;Almôndega;Ave em conserva;Bolo de carne;Concentrados (Caldos -);Creme batido;Fruta (Pedaços de -);Frutas (Polpa de -);Frutas cristalizadas;Frutas enlatadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Girassol (Óleo de -) para uso alimentar;Lentilhas em conserva;Manteiga de cacau;Banha de porco para uso alimentar;Bolinhos de batata;Caça (Carne de -);Caldo (Preparações para fazer -);Cebolas em conserva;Peixe em salmoura;Peixe enlatado;Salmão;Salsichas;Taíne [massa de gergelim];Tâmaras;Costela;Caldo de legume para cozinha;Caldo de peixe para cozinha;Feijões em conserva;Frutas cozidas;Iogurte;Legumes enlatados;Leite;Carnes salgadas;Purê de tomate;Sardinhas;Tomate seco;Polvo;Costelinha;Croquetes;Crustáceos [não vivos];Extratos de carne;Gorduras (Misturas contendo -) para fatias de pão;Manteiga (Creme de -);Açúcar (Frutas cobertas com -);Arenques;Bacon;Carne (Molhos de -);Chucrute;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Carne de cabrito;Cristalizadas (Frutas -);Ervilhas em conserva;Farinha de peixe para consumo humano;Frutas congeladas;Frutas em conserva;Frutas, legumes e verduras em conserva;Margarina;Nata [laticínios];Ovos *;Caldo;Camarões [não vivos];Coco (Gordura de -);Peixe em conserva;Purê de maçã;Uvas secas [passas];Caviar [ova de peixe];Cenoura em conserva;Salame;Carne de ovelha;Carne de rã;Consomê;Fígado (Patê de -);Flocos (Batata em -);Frutas cobertas com açúcar;Manteiga;Óleo de milho;Carne de porco;Charcutaria;Peixe (Alimentos à base de -);Pepinos em conserva;Saladas de legumes;Carne de carneiro;Carne fresca;Caldo de ave para cozinha;Caldo de fruto do mar para cozinha;Marmelada;Bacalhau;Banana;Leite de soja [substituto do leite];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900681217 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  3. 17/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2028
  4. 26/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1938

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